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Jurisprudência


TJAM 0209572-54.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. ELEMENTOS DO TIPO ROUBO CARACTERIZADOS. CRIME DE TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O tipo penal de roubo é caracterizado por ser um crime complexo, pois agrega dois fatos puníveis, quais sejam, o furto e o constrangimento ilegal, tutelando, por efeito, dois bens jurídicos, o patrimônio e a liberdade individual da vítima; II – "A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo"; III – "O delito de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da res, sendo irrelevante que não tenha tido posse tranquila e pacífica e o bem seja retomado por perseguição policial"; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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