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Jurisprudência


TJAM 0209631-71.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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