TJAM 0209631-71.2015.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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