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Jurisprudência


TJAM 0209652-18.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO – CONCURSO MATERIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO – DOSIMETRIA – PENA DEVIDAMENTE APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não merece guarida o pleito absolutório dos crimes de latrocínio e roubo, ante o farto acervo probatório em desfavor do apelante, mormente a sua confissão extrajudicial, as declarações prestadas pelas vítimas, e o Laudo Papiloscópico, que se coadunam com as demais provas colhidas ao longo da instrução criminal. 2. Segundo o STF, o coautor que participa do roubo armado responde pelo latrocínio, ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Assim, é desnecessário saber qual dos coautores desferiu o tiro, pois todos respondem pelo fato. Outrossim, é irrelevante que a intenção dos agentes não tenha sido a de matar a vítima, porquanto o crime de latrocínio se configura pelo resultado morte, nos termos da parte final do §3° do art. 157 do Código Penal. 3. Tendo o Juízo a quo observado regularmente o critério trifásico e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, inexiste qualquer mácula na dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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