TJAM 0209652-52.2012.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO - SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO - SENTENÇA MANTIDA
- Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau.
- Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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