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Jurisprudência


TJAM 0209652-52.2012.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO IMPOSSIBILIDADE DE RETROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - Os autos denotam situação de fato consolidada. O aluno já concluiu o ensino médio e a matrícula na universidade foi deferida em Sentença de 1º Grau. - Estabelece o Art.205 da CF/88 que "a educação direito de todos e dever do Estado e da família", devendo ser promovida e incentivada visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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