main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209660-29.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VENDA DO BEM. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No Brasil adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil ; 2. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçado pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos e, inclusive, julgar antecipadamente o pedindo quando entender que não houver necessidade de produção de outras provas; 3. É legal e perfeitamente cabível a venda do bem a terceiro, sendo pacífico o entendimento de que na hipótese de inadimplemento do devedor fiduciante, o credor fiduciário poderá se utilizar plenamente do seu direito de propriedade ; 4. Em caso de se sentir lesada, a parte recorrida dispõe de via adequada para apurar eventual perdas e danos. 5. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão