TJAM 0209660-29.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VENDA DO BEM. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil ;
2. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçado pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos e, inclusive, julgar antecipadamente o pedindo quando entender que não houver necessidade de produção de outras provas;
3. É legal e perfeitamente cabível a venda do bem a terceiro, sendo pacífico o entendimento de que na hipótese de inadimplemento do devedor fiduciante, o credor fiduciário poderá se utilizar plenamente do seu direito de propriedade ;
4. Em caso de se sentir lesada, a parte recorrida dispõe de via adequada para apurar eventual perdas e danos.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. VENDA DO BEM. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR. SALDO REMANESCENTE. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civil ;
2. O órgão julgador não está obrigado a debruçar-se sobre todos os argumentos esboçado pelos litigantes, podendo compor a lide mediante os suficientes fundamentos e, inclusive, julgar antecipadamente o pedindo quando entender que não houver necessidade de produção de outras provas;
3. É legal e perfeitamente cabível a venda do bem a terceiro, sendo pacífico o entendimento de que na hipótese de inadimplemento do devedor fiduciante, o credor fiduciário poderá se utilizar plenamente do seu direito de propriedade ;
4. Em caso de se sentir lesada, a parte recorrida dispõe de via adequada para apurar eventual perdas e danos.
5. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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