TJAM 0209681-29.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não merece guarida o pleito de desclassificação para roubo tentado, eis que restou claro no conjunto fático-probatório o envolvimento do Apelante no delito de latrocínio;
2. Ademais, não há como reconhecer a cooperação dolosamente distinta, agasalhada pelo art. 29, §2º, do CP, se o envolvido na empreitada criminosa dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha agido diretamente na execução da morte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não merece guarida o pleito de desclassificação para roubo tentado, eis que restou claro no conjunto fático-probatório o envolvimento do Apelante no delito de latrocínio;
2. Ademais, não há como reconhecer a cooperação dolosamente distinta, agasalhada pelo art. 29, §2º, do CP, se o envolvido na empreitada criminosa dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha agido diretamente na execução da morte.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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