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Jurisprudência


TJAM 0209681-29.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece guarida o pleito de desclassificação para roubo tentado, eis que restou claro no conjunto fático-probatório o envolvimento do Apelante no delito de latrocínio; 2. Ademais, não há como reconhecer a cooperação dolosamente distinta, agasalhada pelo art. 29, §2º, do CP, se o envolvido na empreitada criminosa dela participou ativamente, possuindo pleno domínio dos fatos e assumindo o risco do resultado mais grave, mesmo que não tenha agido diretamente na execução da morte.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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