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Jurisprudência


TJAM 0209728-42.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O STF, reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato. 2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o autor ao pagamento do FGTS pleiteado. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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