TJAM 0209728-42.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O STF, reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o autor ao pagamento do FGTS pleiteado.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O STF, reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato.
2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o autor ao pagamento do FGTS pleiteado.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão