TJAM 0209831-88.2009.8.04.0001
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS PRATICADOS.
1. Considerados os pressupostos existentes, tem-se que merece guarida o pedido pela aplicação do princípio da insignificância quanto ao furto praticado contra a segunda vítima, absolvendo o Apelante, e decorrendo disto a reforma na sentença e redução de 1/6 (um sexto) na dosimetria referente à continuidade delitiva.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS PRATICADOS.
1. Considerados os pressupostos existentes, tem-se que merece guarida o pedido pela aplicação do princípio da insignificância quanto ao furto praticado contra a segunda vítima, absolvendo o Apelante, e decorrendo disto a reforma na sentença e redução de 1/6 (um sexto) na dosimetria referente à continuidade delitiva.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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