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Jurisprudência


TJAM 0209831-88.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS PRATICADOS. 1. Considerados os pressupostos existentes, tem-se que merece guarida o pedido pela aplicação do princípio da insignificância quanto ao furto praticado contra a segunda vítima, absolvendo o Apelante, e decorrendo disto a reforma na sentença e redução de 1/6 (um sexto) na dosimetria referente à continuidade delitiva. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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