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Jurisprudência


TJAM 0209836-03.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O apelante se volta contra a decisão exarada pelo juízo sentenciante, requerendo sejam desconsideradas as atenuantes aplicadas, uma vez que a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. 2. A jurisprudência é vasta no sentido de que o reconhecimento das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base para um montante aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Desse modo, a sentença merece reforma na segunda fase da dosimetria, uma vez que a pena-base foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante, conforme a Súmula nº 231 do STJ. 4. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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