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Jurisprudência


TJAM 0209841-25.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando cabalmente demonstrado que o réu mantinha sob sua guarda arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma; 2. A mera alegação de estar sofrendo ameaças, sem fundamento probatório, não basta a legitimar o porte de arma, conduta que, além de típica, se mostra ilícita e culpável, eis que era exigível ao agente trilhar caminho diverso.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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