TJAM 0209841-25.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Restando cabalmente demonstrado que o réu mantinha sob sua guarda arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma;
2. A mera alegação de estar sofrendo ameaças, sem fundamento probatório, não basta a legitimar o porte de arma, conduta que, além de típica, se mostra ilícita e culpável, eis que era exigível ao agente trilhar caminho diverso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Restando cabalmente demonstrado que o réu mantinha sob sua guarda arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a sua condenação pelo delito de porte ilegal de arma;
2. A mera alegação de estar sofrendo ameaças, sem fundamento probatório, não basta a legitimar o porte de arma, conduta que, além de típica, se mostra ilícita e culpável, eis que era exigível ao agente trilhar caminho diverso.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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