TJAM 0209856-04.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE DE RÉU QUE SE DEDICA AO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelantes foram condenados às penas de 08 (oito) anos e multa pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, pugnam pela absolvição do crime de associação para o tráfico e que seja aplicada a redução da pena nos moldes do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal.
2.São pressupostos para a aplicação da redução de pena, conforme § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006: Ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organizações criminosas.
3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE DE RÉU QUE SE DEDICA AO EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os apelantes foram condenados às penas de 08 (oito) anos e multa pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Por meio do presente recurso, pugnam pela absolvição do crime de associação para o tráfico e que seja aplicada a redução da pena nos moldes do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal.
2.São pressupostos para a aplicação da redução de pena, conforme § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006: Ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organizações criminosas.
3.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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