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Jurisprudência


TJAM 0209872-50.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES EFETUADAS POR TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE HAVIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES FRAUDADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. A ação manejada pela apelada – ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada – encontra-se adequada à proteção do direito que alega possuir pois pretende o ressarcimento dos valores retirados indevidamente de sua conta corrente além de compensação por danos morais. 2. Restando evidente que as transações bancárias foram realizados mediante fraude praticada por terceiro e não tendo a instituição financeira produzido provas para afastar tal conclusão, há de se reconhecer a irregularidade, havendo necessidade de restituição dos valores à apelada. 3. Encontra-se configurado os danos morais em decorrência dos fatos narrados superarem a categoria de mero aborrecimento. 4. A quantia arbitrada por danos morais encontra-se adequada segundo os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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