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Jurisprudência


TJAM 0209876-87.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE IMPETRANTE/APELADO SE MATRICULASSE NO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UEA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADVENTO DE APROXIMADAMENTE 04 (QUATRO) ANOS. RECORRIDO QUE SE ENCONTRA NA IMINÊNCIA DE OBTER O BACHARELADO. CASSAÇÃO DA LIMINAR. DESARRAZOADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Tendo a liminar sido deferida em 13 de março de 2012, possibilitando ao impetrante, ora apelado, que efetivasse sua matrícula no curso de Odontologia da UEA para o qual foi aprovado, liminar esta confirmada quando do julgamento do mérito do mandamus em 12 de junho de 2013, tem-se que seria totalmente desarrazoado, através do presente recurso, após 04 (quatro) anos de discência na universidade, proceder à cassação da matrícula do apelado, o qual se encontra em vias de obter o bacharelado; II – Cassação de matrícula que não refletirá em nenhum benefício social sob o prisma da isonomia substantiva e que só trará prejuízo ao apelado; III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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