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Jurisprudência


TJAM 0209938-25.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico. Drogas. Associação. Materialidade comprovada. Condenação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Tráfico privilegiado. Inocorrência. 1– O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio a comprovar a materialidade do delito. 2– Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devem ser preenchidos os requisitos do art.44 e seus incisos do Código Penal. 3–Fatos criminais pendentes de definitividade podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, previsto na lei que cuida da espécie. 4 – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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