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Jurisprudência


TJAM 0209938-98.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EDITAL CITANDO OS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL. IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – A conclusão de perícia técnica produzida extrajudicialmente e unilateralmente não é documento hábil para provar os fatos constitutivos do Direito do autor. II – In casu, não restou demonstrada a sobreposição das terras usucapidas com as terras de propriedade da Apelante, caindo, ademais, por terra, a arguição de que partes do imóvel são pertencentes ao Município, uma vez que somente a matrícula de titularidade da Recorrente faz menção à áreas de domínio público. III - Ainda que restasse comprovada a existência de real interesse do Apelante sobre as terras que sofreram prescrição aquisitiva, a citação foi devidamente realizada quando da publicação do Edital citando os Interessados à se manifestarem. IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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