TJAM 0209938-98.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EDITAL CITANDO OS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL. IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
I – A conclusão de perícia técnica produzida extrajudicialmente e unilateralmente não é documento hábil para provar os fatos constitutivos do Direito do autor.
II – In casu, não restou demonstrada a sobreposição das terras usucapidas com as terras de propriedade da Apelante, caindo, ademais, por terra, a arguição de que partes do imóvel são pertencentes ao Município, uma vez que somente a matrícula de titularidade da Recorrente faz menção à áreas de domínio público.
III - Ainda que restasse comprovada a existência de real interesse do Apelante sobre as terras que sofreram prescrição aquisitiva, a citação foi devidamente realizada quando da publicação do Edital citando os Interessados à se manifestarem.
IV - Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. EDITAL CITANDO OS INTERESSADOS. AUSÊNCIA DE TERRAS DE DOMÍNIO PÚBLICO. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL E EXTRAJUDICIAL. IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
I – A conclusão de perícia técnica produzida extrajudicialmente e unilateralmente não é documento hábil para provar os fatos constitutivos do Direito do autor.
II – In casu, não restou demonstrada a sobreposição das terras usucapidas com as terras de propriedade da Apelante, caindo, ademais, por terra, a arguição de que partes do imóvel são pertencentes ao Município, uma vez que somente a matrícula de titularidade da Recorrente faz menção à áreas de domínio público.
III - Ainda que restasse comprovada a existência de real interesse do Apelante sobre as terras que sofreram prescrição aquisitiva, a citação foi devidamente realizada quando da publicação do Edital citando os Interessados à se manifestarem.
IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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