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Jurisprudência


TJAM 0209939-83.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.APELAÇÃO CÍVEL.ARGUMENTOS RELATIVOS À NULIDADE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL CUJA POSSE ORA SE DISCUTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SENTENÇA DE OUTRA AÇÃO QUE SE ENCONTRA PROTEGIDA PELA COISA JULGADA. QUESTÃO POSSESSÓRIA. DESCABIMENTO DE ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – Esta Câmara não pode adentrar o mérito das alegações concernentes à ação de usucapião, uma vez que a norma jurídica individualizada declaratória da usucapião se encontra albergada pela coisa julgada material. II - Nas ações em que se discute a posse de coisas, alegações que busquem discutir o direito de propriedade não devem ser levadas em consideração, eis que o direito perseguido em juízo possui natureza diversa III - Na hipótese dos autos, a autora pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas. Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser provada apenas com documentos que atestam a propriedade do bem. IV - Conclui-se, então, que a autora falha em comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC) V Apelação improvida.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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