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Jurisprudência


TJAM 0209965-47.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESTA. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. ART. 267, III, §1º, DO CPC. SUMULA Nº 240-STJ. - Para a extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude da inércia do autor é indispensável que este seja intimado pessoalmente, ex-vi do que impõe o §1º do art. 267 do CPC. - Recurso provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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