TJAM 0209965-47.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESTA. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. ART. 267, III, §1º, DO CPC. SUMULA Nº 240-STJ.
- Para a extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude da inércia do autor é indispensável que este seja intimado pessoalmente, ex-vi do que impõe o §1º do art. 267 do CPC.
- Recurso provido para anular a sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESTA. REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. NECESSIDADE. ART. 267, III, §1º, DO CPC. SUMULA Nº 240-STJ.
- Para a extinção do processo, sem resolução do mérito, em virtude da inércia do autor é indispensável que este seja intimado pessoalmente, ex-vi do que impõe o §1º do art. 267 do CPC.
- Recurso provido para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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