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Jurisprudência


TJAM 0209979-65.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELADO DECAIU EM PARTE ÍNFIMA DO PEDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Subdividindo-se o pleito deduzido em vários pedidos e tendo a parte demandante decaído em relação a alguns deles, cujos importes, entretanto, podem ser qualificados como ínfimos, caracterizadas restam as condições de incidência do art. 21 do CPC, ficando autorizada, pois, a imposição dos encargos da sucumbência exclusivamente ao acionado. 2. Verifica-se que os pedidos autorais foram em sua totalidade acolhidos, sendo deferido à parte apelante apenas no tocante à devolução dos valores pagos, o que está totalmente em conformidade com os ditames legais, posto que a parte deveria receber de volta o que fora devidamente pago pelo imóvel, decrescido de 30% (trinta por cento) que ficou com a construtora. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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