TJAM 0209999-90.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE REVELIA DO APELADO – AFASTADA – DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SANADA – DENTRO DO PRAZO CONFERIDO PELO JUÍZO – EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO – CONSTATAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tendo o Embargado promovido a regularização da representação processual no prazo oportunizado, com a juntada de instrumento de mandato, dá-se por sanado o defeito inicialmente constatado, na esteira da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal e também deste Tribunal de Justiça.
- Entende-se por grupo econômico o aglomerado de sociedades empresárias que se reúnem em prol de um objetivo comum, utilizando-se dessa reunião de forma a coordenar sua atuação visando à maximização dos lucros e da produtividade, bem como à diminuição dos custos e à garantia de posição no mercado.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE REVELIA DO APELADO – AFASTADA – DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL SANADA – DENTRO DO PRAZO CONFERIDO PELO JUÍZO – EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO – CONSTATAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Tendo o Embargado promovido a regularização da representação processual no prazo oportunizado, com a juntada de instrumento de mandato, dá-se por sanado o defeito inicialmente constatado, na esteira da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal e também deste Tribunal de Justiça.
- Entende-se por grupo econômico o aglomerado de sociedades empresárias que se reúnem em prol de um objetivo comum, utilizando-se dessa reunião de forma a coordenar sua atuação visando à maximização dos lucros e da produtividade, bem como à diminuição dos custos e à garantia de posição no mercado.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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