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Jurisprudência


TJAM 0210007-33.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS PATRIMONIAIS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, §3º, III DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O art.12 do CDC preconiza a chamada teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor, entretanto, tal entendimento não é absoluto, tendo três excludentes de responsabilidade. 2.O fornecedor não responderá pelos danos causados por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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