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Jurisprudência


TJAM 0210023-50.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. Cabível a extinção do processo sem apreciação do mérito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, no caso, do fornecimento do endereço atualizado da parte ré, posto que a Apelante não se desincumbiu de seu ônus,conforme determina o § 2º , do art. 219, do CPC.

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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