TJAM 0210026-29.2016.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento.
1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores.
2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal.
3- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento.
1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores.
2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal.
3- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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