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Jurisprudência


TJAM 0210091-63.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS: 1) APELAÇÃO DAS RÉS. 1.1 Alegação de nulidade parcial da sentença. Ocorrência. Sentença ultra petita na parte em que anula a doação originária de um terreno, feita pelo Município de Manaus em favor de uma das Autoras da demanda e determina a reversão da posse e da propriedade em favor da Municipalidade. 1.2. Nulidade do contrato celebrado entre as litigantes mantida, sentença de improcedência que subsiste em parte. 2) APELAÇÃO DE UMA DAS AUTORAS 2.1 Não provimento. Incontroversa tentativa de transferir, por negócio entre particulares, a propriedade de bem doado pelo Município com cláusula de inalienabilidade, 2.2 Objeto do contrato juridicamente impossível por expressa determinação legal, nulidade absoluta e, portanto, insanável, 3) Declaração de nulidade (retorno ao status quo ante) Com a declaração de nulidade, exsurge a eficácia restituitória do provimento jurisdicional, impondo-se o restabelecimento do estado anterior das coisas. 3.1 Necessidade de liquidação por arbitramento, a fim de que perito apure e estabeleça a quantificação dos efeitos patrimoniais decorrentes da extinção anômala do contrato. 4) Recurso das Rés provido e Apelação de uma das Autoras não provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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