TJAM 0210093-67.2011.8.04.0001
E M E N T A
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" E PERDAS E DANOS. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDAção A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. Liminar não cumprida por ausência de localização do automóvel. Ausência de manifestação do juízo a quo sobre o pedido de perdas e danos. SENTENÇA ANULADA. Recurso ProvidO.
Ementa
E M E N T A
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE COISA MÓVEL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS" E PERDAS E DANOS. VEÍCULO NÃO APREENDIDO. SENTENÇA QUE CONSOLIDAção A POSSE. IMPOSSIBILIDADE. Liminar não cumprida por ausência de localização do automóvel. Ausência de manifestação do juízo a quo sobre o pedido de perdas e danos. SENTENÇA ANULADA. Recurso ProvidO.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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