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Jurisprudência


TJAM 0210112-78.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. "QUINTOS". DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM INDIVIDUAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI) DESVINCULADO DO CARGO EM COMISSÃO. LEI ESTADUAL Nº 2.531/99. MATÉRIA JÁ TRATADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GARANTIA À IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. - Remédio constitucional impetrado com o fito de obter atualização de Vantagem Individual Nominalmente Identificada – VPNI frente ao reajuste de cargo comissionado equivalente; - A Lei nº 2.531/99 fixou como parâmetro para atualização da VPNI os critérios gerais para o funcionalismo público estadual; - Não provimento do writ haja vista questão já tratada em repercussão geral, ficando decidido pela possibilidade de desvinculação do cálculo da vantagem individual dos valores do cargo em comissão equivalente; - Em sendo atendida a garantia à irredutibilidade de vencimentos, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado; - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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