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Jurisprudência


TJAM 0210113-29.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida. O Apelado deveria ter colacionado aos autos um lastro probatório mínimo capaz de trazer verossimilhança às suas alegações, tendo tal fato inocorrido na espécie, em descumprimento ao disposto no artigo 333,I do Código de Processo Civil. 2.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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