TJAM 0210159-81.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV, CPC – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO.
- A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
- É desnecessária a intimação pessoal do autor nos casos de extinção de processo com fundamento no inciso IV, do artigo 485, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV, CPC – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO DESPROVIDO.
- A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
- É desnecessária a intimação pessoal do autor nos casos de extinção de processo com fundamento no inciso IV, do artigo 485, do CPC.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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