TJAM 0210165-54.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, ART. 1.102-A, CPC. CHEQUE PRESCRITO. ADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 299, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação Monitória é aquela que compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil.
2. É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito, nos termos da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, ART. 1.102-A, CPC. CHEQUE PRESCRITO. ADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 299, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Ação Monitória é aquela que compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil.
2. É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito, nos termos da Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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