TJAM 0210182-56.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – VERBAS TRABALHISTAS – SENTENÇA EXTRA PETITA – ANULAÇÃO – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.
I - Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida pela parte, em obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença, consubstanciado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – VERBAS TRABALHISTAS – SENTENÇA EXTRA PETITA – ANULAÇÃO – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.
I - Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida pela parte, em obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença, consubstanciado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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