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Jurisprudência


TJAM 0210182-56.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – VERBAS TRABALHISTAS – SENTENÇA EXTRA PETITA – ANULAÇÃO – APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. I - Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida pela parte, em obediência ao princípio da congruência entre o pedido e a sentença, consubstanciado nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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