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Jurisprudência


TJAM 0210182-95.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO AUTOR/APELANTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do autor durante todo o curso do lapso prescricional, circunstância não configurada nestes autos. 2. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor, após a propositura da ação, deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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