TJAM 0210182-95.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO AUTOR/APELANTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do autor durante todo o curso do lapso prescricional, circunstância não configurada nestes autos.
2. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor, após a propositura da ação, deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PRESSUPÕE A INÉRCIA DO AUTOR/APELANTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCURSO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente pressupõe inércia do autor durante todo o curso do lapso prescricional, circunstância não configurada nestes autos.
2. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor, após a propositura da ação, deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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