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Jurisprudência


TJAM 0210183-75.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM IMÓVEL VIZINHO. SURGIMENTO DE AVARIAS. PERÍCIA. LAUDO CONSTATANDO NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MORAL. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL. 1. Aquele que comete ato ilícito tem o dever de reparar os danos morais e materiais causados a outrem (CC. Art. 186 c/c 927). O dano material é aquele que atinge o patrimônio da vítima, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à dignidade da pessoa humana e à sua saúde (mental ou física). 2. O construtor de prédio vertical tem o dever de adotar todas as medidas necessárias para evitar danos aos imóveis vizinhos. Laudo pericial que atesta não adoção das medidas cabíveis e a existência de danos materiais, motivos suficientes a ensejar o dever de arcar com o pagamento de indenização por danos patrimoniais. 3. Há violação a direito da personalidade, quando o construtor não utiliza os meios necessários para salvaguardar a integridade física dos ocupantes de residência vizinha. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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