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Jurisprudência


TJAM 0210207-69.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DA DEFESA – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS – INÉRCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO – RECURSO DA ACUSAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. A ausência das razões do recurso de apelação interposto pela defesa não acarreta cerceamento de defesa, uma vez que não advêm aos réus qualquer prejuízo, diante da aplicação do efeito devolutivo ampliado dos recursos criminais. Recurso da defesa. Presentes a autoria e materialidade, e de outro lado, desconfiguradas as hipóteses de cabimento, uma a uma, do recurso de apelação oriundo do tribunal do júri, nos termos do art. 593, III, do CPP, a manutenção do édito condenatório é de rigor. Recurso da acusação. Tendo optado o Conselho de Sentença por uma das teses possíveis, a decisão não pode ser anulada, sob pena de se afrontar o princípio constitucional da soberania dos veredictos. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos. A absolvição do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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