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Jurisprudência


TJAM 0210210-14.2018.8.04.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL DE 14 DE ABRIL DE 2017. INDULTO RESTRITO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO E À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REVOGADA. 1. A condenada a pena privativa de liberdade pela prática do tráfico ilícito de substâncias entorpecentes somente fará jus ao indulto do dia das mães na hipótese de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como a pena definitiva tenha sido aplicada abaixo de 8 (oito) anos de reclusão. 2. No caso em tela, os pressupostos não foram preenchidos, uma vez que repousa sobre a Agravante a condenação por tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, estando, por conseguinte, afastado o tráfico privilegiado. Além do mais, a sanção penal definitiva foi arbitrada em 14 (quatorze) anos de reclusão. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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