TJAM 0210214-66.2009.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade. Se não se desincumbiu do encargo, não há como aferir nos autos a data de publicação da sentença recorrida. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade. Se não se desincumbiu do encargo, não há como aferir nos autos a data de publicação da sentença recorrida. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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