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Jurisprudência


TJAM 0210214-66.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a sua tempestividade. Se não se desincumbiu do encargo, não há como aferir nos autos a data de publicação da sentença recorrida. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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