TJAM 0210275-19.2012.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA ANTES DO VENCIMENTO.
- Pacífica a jurisprudência emanada do Colendo STJ, no sentido de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa. Precedentes (STJ. AgRg no AREsp 722.226/MG; AgRg no AREsp 838.709/SP).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA ANTES DO VENCIMENTO.
- Pacífica a jurisprudência emanada do Colendo STJ, no sentido de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa. Precedentes (STJ. AgRg no AREsp 722.226/MG; AgRg no AREsp 838.709/SP).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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