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Jurisprudência


TJAM 0210275-19.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTA PAGA ANTES DO VENCIMENTO. - Pacífica a jurisprudência emanada do Colendo STJ, no sentido de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa. Precedentes (STJ. AgRg no AREsp 722.226/MG; AgRg no AREsp 838.709/SP). - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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