TJAM 0210322-56.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A confissão em juízo do recorrente mantém-se hígida porque não ilidida. Logo, a tese de negativa de autoria nessa instância encontra necessária improcedência.
4. Pena que se mantém, pois foi fixada no mínimo legal, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado no patamar máximo de dois terços, o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena, e a sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Apelação criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – CONFISSÃO EM JUÍZO – PENA LEGITIMAMENTE FUNDAMENTADA E APLICADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
3. A confissão em juízo do recorrente mantém-se hígida porque não ilidida. Logo, a tese de negativa de autoria nessa instância encontra necessária improcedência.
4. Pena que se mantém, pois foi fixada no mínimo legal, tendo ainda sido aplicada a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado no patamar máximo de dois terços, o que autorizou a imposição do regime inicial aberto para cumprimento da pena, e a sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Apelação criminal não provida.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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