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Jurisprudência


TJAM 0210344-51.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. De acordo com o art. 1.238 do Código Civil, tratando-se de usucapião extraordinário, a configuração da prescrição aquisitiva é necessária a coexistência de três elementos: o lapso temporal de 15 anos, a posse mansa, pacifica e o animus domini. Não comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo exigido, é de rigor a improcedência do pedido de usucapião extraordinário

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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