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Jurisprudência


TJAM 0210364-66.2017.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA NA PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Inteligência da Súmula 444 do STJ; 2. Mostra-se equivocado, ainda, o sopesamento desfavorável das consequências do crime, mediante o emprego de argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuários, os quais constituem elementos genéricos e ínsitos ao próprio tipo penal; 3. Noutro giro, a natureza da droga apreendida (cocaína), de alto poder viciante, é vetorial apta a ensejar o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria; 4. Desse modo, excluídas circunstâncias judiciais desabonadoras, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da penalidade aplicada ao Recorrente.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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