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Jurisprudência


TJAM 0210365-51.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO RECURSAL PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. PLEITO PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O apelante, aduz pelo conhecimento e provimento ao apelo, sustentando que confessou a autoria do delito, o que lhe daria a benesse da diminuição da pena. Da mesma forma, sua primariedade, bons antecedentes lhe beneficiariam na dosagem da pena. Aduzindo, ainda, pela atenuante da menoridade relativa. Da análise dos autos, constata-se a confissão espontânea, porém, sem incidência, diante do enunciado 231 do STJ. Ao que concerne o pleito pelo reconhecimento a Causa de Diminuição de Pena, prevista no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, insta ressaltar, que o Juízo a quo, reconheceu em sentença, o preenchimento dos requisitos da causa de diminuição de pena prevista no artigo supracitado. Quanto ao pleito da atenuante da menoridade, que resta evidente, à época dos fatos, o apelante já contava com mais de 21 anos completos, impossibilitando dessa maneira, o reconhecimento da menoridade relativa pretendida. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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