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Jurisprudência


TJAM 0210365-95.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. 13º SALÁRIO E FÉRIAS. NÃO CONCESSÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EFETIVADO. 13º SALÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO NÃO RECEBIMENTO. PROVA QUE É POSSÍVEL PRODUZIR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, o contratado que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Estado tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/90), 2. No caso, não foi possível o atendimento dos pleitos de pagamento de 13º Salário e férias, posto que, quanto às férias há a comprovação de que a Administração efetivou o pagamento e quanto ao 13º salário o autor/apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o seu não recebimento 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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