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Jurisprudência


TJAM 0210376-51.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO - INAPLICÁVEL - SÚMULA 231 STJ - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - O abrandamento do regime de cumprimento da pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuantes, nos moldes da Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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