TJAM 0210376-61.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. Para que o processo seja extinto, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessário que o juiz proceda à intimação não só da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, mas também ao seu advogado, por meio de publicação no Diário Oficial, com a advertência expressa da penalidade de extinção do feito, por abandono da causa. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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