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Jurisprudência


TJAM 0210401-69.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA POR PARTE DO CONSUMIDOR – SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS FUNDAMENTOS. - O termo de ocorrência demonstrando a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do autor e não por negligência da empresa prestadora do serviço na manutenção do aparelho, por exemplo, não obriga o usuário ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas. - Por consequência, não há que se falar seja a parte autora, ora Recorrida, responsável pelo pagamento de outro valor que não o efetivamente registrado, inexistindo assim qualquer enriquecimento ilícito pela mesma. -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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