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Jurisprudência


TJAM 0210410-31.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – DECISÃO DE PRONÚNCIA – TESE DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA – PREJUÍZO AO RÉU NÃO COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – TESE DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DECISÃO GENÉRICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". Assim, para que se reconheça a nulidade por deficiência na defesa técnica é necessário a demonstração da ocorrência de evidente prejuízo ao réu em razão de atuação precária do defensor. Entretanto, compulsando os autos, não se constata nenhum prejuízo ao réu, pois esteve assistido por advogado em todos os atos processuais, tendo sido apresentadas todas as peças defensivas necessárias. A mera alegação de falta de qualidade da defesa realizada pelos que os defensores constituídos e nomeados nos autos não é suficiente para gerar a nulidade da decisão de pronúncia. A fundamentação é requisito imprescindível da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, em que o magistrado deve sempre explicitar, na situação concreta, os motivos do seu convencimento, sob pena de incorrer em nulidade absoluta. In casu, analisando os autos, constata-se que o juízo a quo ao prolatar a decisão de pronúncia sob análise, não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma genérica em relação aos indícios de autoria e à qualificadora por motivo fútil, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso determinado, configurando a nulidade absoluta da decisão. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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