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Jurisprudência


TJAM 0210436-68.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU JÁ CITADO. SÚMULA 240/STJ. ERROR IN PROCEDENDO. Para caracterização do abandono da causa pelo autor, faz-se necessária a existência do elemento subjetivo, ou seja, é preciso que reste demonstrado que a parte autora deliberadamente quis abandonar o processo. Assim, em casos em que o autor manifesta claramente o seu interesse em que o processo continue, mesmo após decorridos mais de trinta dias, o feito não deve ser extinto com base no abandono. A extinção do processo por abandono da causa pelo autor passa a depender de requerimento do réu, sendo vedado ao juiz proceder de ofício nestes casos, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, no verbete de n. 240.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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