TJAM 0210443-89.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TETO REMUNERATÓRIO – PENSÃO POR MORTE – VANTAGENS PESSOAIS – DIREITO ADQUIRIDO – REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS:
- O teto remuneratório previsto pela Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n. 41/03, não pode importar em redução de vencimentos, aí incluídas as pensões por morte, porque se trata de situação jurídica já devidamente consolidada.
- O entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico deve ser aplicado ao caso no sentido da impossibilidade de reajuste dos valores da pensão quando assim ocorrer em relação às vantagens pessoais dos servidores da ativa, mas jamais poderia importar em corte nos valores já percebidos, por clara violação à cláusula pétrea da irredutibilidade de vencimentos.
- Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório, devendo ser respeitado unicamente o direito à irredutibilidade de vencimentos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TETO REMUNERATÓRIO – PENSÃO POR MORTE – VANTAGENS PESSOAIS – DIREITO ADQUIRIDO – REGIME JURÍDICO – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS:
- O teto remuneratório previsto pela Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional n. 41/03, não pode importar em redução de vencimentos, aí incluídas as pensões por morte, porque se trata de situação jurídica já devidamente consolidada.
- O entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico deve ser aplicado ao caso no sentido da impossibilidade de reajuste dos valores da pensão quando assim ocorrer em relação às vantagens pessoais dos servidores da ativa, mas jamais poderia importar em corte nos valores já percebidos, por clara violação à cláusula pétrea da irredutibilidade de vencimentos.
- Servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório, devendo ser respeitado unicamente o direito à irredutibilidade de vencimentos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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