TJAM 0210490-63.2010.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL – POSSIBILIDADE – OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO ADESIVO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva - caracterizada pelo sentimento de dignidade, decoro, auto-estima, possui o que se convencionou denominar de honra objetiva. Entendimento sufragado na Súmula 227 do STJ. Esta Câmara vem mantendo o entendimento da possibilidade de pessoa jurídica ter atingido sua honra objetiva. Precedente desta Corte: 0217733-58.2010.8.04.0001.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e provido.
- Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL – POSSIBILIDADE – OBEDECIDOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO ADESIVO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva - caracterizada pelo sentimento de dignidade, decoro, auto-estima, possui o que se convencionou denominar de honra objetiva. Entendimento sufragado na Súmula 227 do STJ. Esta Câmara vem mantendo o entendimento da possibilidade de pessoa jurídica ter atingido sua honra objetiva. Precedente desta Corte: 0217733-58.2010.8.04.0001.
- É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão.
- Apelo conhecido e provido.
- Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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