TJAM 0210494-95.2013.8.04.0001
Ementa:
Apelação. Homicídio Simples. Circunstâncias judicias negativas. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, a pena-base não deve ser fixada no mínimo legal.
2 – Recurso do réu conhecido e desprovido.
3– Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Simples. Circunstâncias judicias negativas. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, a pena-base não deve ser fixada no mínimo legal.
2 – Recurso do réu conhecido e desprovido.
3– Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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