TJAM 0210600-62.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Foi imputada ao Apelante a prática do crime capitulado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, cuja pena máxima é de 06 (seis) anos de reclusão. Portanto, via de regra, o jus puniendi prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do inciso III do art. 109, da Legislação Substantiva Penal;
2. Contudo, observa-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, situação que reduz o prazo prescricional pela metade, por força do art. 115, do Código Penal;
3. Desta forma, merece ser acolhida a tese defensiva de extinção da punibilidade, eis que decorrido lapso temporal maior que 6 (seis) anos entre o recebimento da denúncia (17/03/2011) e a presente data, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Foi imputada ao Apelante a prática do crime capitulado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, cuja pena máxima é de 06 (seis) anos de reclusão. Portanto, via de regra, o jus puniendi prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do inciso III do art. 109, da Legislação Substantiva Penal;
2. Contudo, observa-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, situação que reduz o prazo prescricional pela metade, por força do art. 115, do Código Penal;
3. Desta forma, merece ser acolhida a tese defensiva de extinção da punibilidade, eis que decorrido lapso temporal maior que 6 (seis) anos entre o recebimento da denúncia (17/03/2011) e a presente data, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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