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Jurisprudência


TJAM 0210617-59.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU IMPRONUNCIADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado do conjunto fático-probatório; 2. A impronúncia somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, restam evidenciados indícios de autoria, diante das provas testemunhais colhidas.

Data do Julgamento : 11/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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