TJAM 0210617-59.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU IMPRONUNCIADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado do conjunto fático-probatório;
2. A impronúncia somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, restam evidenciados indícios de autoria, diante das provas testemunhais colhidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU IMPRONUNCIADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado do conjunto fático-probatório;
2. A impronúncia somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, restam evidenciados indícios de autoria, diante das provas testemunhais colhidas.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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